EXTRA - Glossário Boxlink
Este Glossário apresenta um conjunto padronizado dos termos mais utilizados na plataforma Boxlink:
Matriz = Pessoa Jurídica que faz a gestão de múltiplos Canais Logísticos de um mesmo grupo
Canal = É o centro operacional a partir do qual se faz a coleta/recebimento, aferição e expedição de objetos. Intermediador Logístico / Franquia / Canal Logístico / Agência de Postagens e Envios
Seller = Responsável pela geração do pedido. Cliente do Canal / Loja Online / Loja Virtual / E-Commerce
Remetente = Identificação do endereço de origem e nome do responsável pelo pedido do Seller. Nos envios faturados, o remetente é o próprio Seller. Já no caso de Venda Balcão, ou seja, venda direta ao consumidor final, o remetente é o próprio consumidor que está realizando a postagem, ou terceiro informado por ele
Destinatário = Identificação do endereço de destino e nome do recebedor do pedido do Seller. Pessoa a quem a postagem se destina, ou seja, pessoa endereçada a receber o envio. No caso das vendas faturadas o destinatário é o consumidor final dos Sellers, ou seja, o cliente que comprou os produtos do Seller em sua loja online ou e-commerce
Objetos = Envios / Postagens. Pode ser caixa, cilindro ou envelope a ser transportado
Rastreador TMS = Código de Rastreio criado na própria plataforma Boxlink
Rastreador Transportadora = Código de Rastreio gerado nas transportadoras
Pré-Envio = Intenção de envio de objetos, compreende as etapas a partir da geração da etiqueta ou importação de pedidos, passando pelos processos de impressão, coleta até a aferição. A partir do momento que o objeto é aferido se torna um Envio
Envio = Objeto entregue pelo Remetente / Seller para o Canal (primeiro contato da operação logística com o objeto físico), passando pelos processos de aferição, expedição, transportadoras até a entrega ao destinatário
Coleta = Ato de retirar os objetos no remetente para iniciar o envio
Recibo de Coleta = Documento que transfere a posse dos envios do remetente para o Canal Logístico
Recebimento = Entrada de objetos no Canal
Aferição = Conferência da integridade, peso e volumetria do objeto
Cotação = Processo de precificação e escolha da Transportadora e Malha Viária
Triagem = Processo de agrupamento dos objetos por destino e/ou transportadora conforme regra do Canal Logístico
Expedição = Transferência da posse do Canal Logístico para a transportadora
Transferência = Serviço contratado junto a transportadora para envio de objetos de um Canal Logístico (Canal de Origem) para outro Canal Logístico (Canal de Transferência)
Last Mile = Serviço contratado junto a transportadora para envio de objetos de um Canal Logístico para o Destinatário
Logística Reversa = Serviço contratado junto a transportadora para devolução de objetos do Destinatário para o Seller
Estratégia de Frete = É a composição de serviços de transportadoras que concorrem para o envio de um Seller para um Destinatário conforme parâmetros de preço e prazo, com preço de venda definido pelo Canal Logístico. Serviço de venda
Estratégia de Frete Multimodal = Estratégia de frete em que podem concorrer várias transportadoras
Manifesto = Documento que transfere a posse do Canal Logístico para a transportadora e quando necessário gera o CTe
CTe = Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel. Assim, tem a função de documentar a prestação de serviço de transporte de cargas dos modais Rodoviário, Aéreo, entre outros. que veremos à frente. A assinatura digital do emitente garante a validade jurídica do CTe e do mesmo modo sua recepção e autorização de uso, pelo Fisco
NFe = Nota Fiscal Eletrônica, emitida pelo Seller
DANFE = “Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica”, novo documento criado pelas Secretarias Estaduais da Fazenda. é utilizado somente para acompanhar a movimentação de qualquer mercadoria em caminhões de carga e outros meios
Mini DANFE = DANFE Simplificado é menor e contém informações mais resumidas do que o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica tradicional. O modelo surgiu em 2020, com a publicação da Nota Técnica nº 2020.004, como forma de facilitar o processo e diminuir a quantidade de papel utilizado para esse fim
Custo Estimado = Estimativa de preço que o sistema calcula que será cobrado pelas transportadoras para realizar o envio, com base nas tabelas (das próprias transportadoras) carregadas no sistema, CEP de origem e destino, dimensões do objeto, regras de cubagem, adicionais, etc. Outros termos sinônimos: Valor Estimado, Preço Estimado
Custo Real = Valor efetivamente cobrado pelas transportadoras para determinado envio. Este custo é alimentado no sistema quando as faturas das transportadoras são importadas e conciliadas. Outros termos sinônimos: Custo Serviço, Valor Custo Real, Valor Real
Valor do Envio = Preço de venda que o intermediador logístico (Canal) cobra de seus clientes (Sellers). Calculado com base em uma tabela comercial ou no custo estimado acrescido de uma margem de lucro. Outros termos sinônimos: Valor do Serviço, Valor Cobrado, Valor Comercial
Valor do Seller = Preço cobrado pelo Seller de seus clientes/consumidores em seu site, e-commerce, marketplace. Outros termos sinônimos: Valor de Venda, Valor Importado, Valor do Frete
Diferença de Custo = Custo Estimado menos Custo Real
Diferença de Valor = Valor do Envio ou Valor do Seller menos o Custo Real
Valor Nota Fiscal = Valor dos produtos que compõem o envio, conforme Nota Fiscal emitida pelo Seller. Quando há Nota Fiscal no envio, o valor total da NF deverá ser o mesmo declarado para seguro
Valor Mercadoria = Valor total da Declaração de Conteúdo. Quando o envio não possui Nota Fiscal, deverá conter Declaração de Conteúdo com o valor real dos produtos a serem transportados e este total deverá ser o mesmo declarado para seguro
Valor Declarado = Valor informado para seguro do envio. Este valor deve condizer com a realidade do valor total dos produtos transportados, pois em caso de extravios ou avarias, será o valor reembolsado pelas transportadoras
Data do Envio = Data da Postagem, Data da Aferição
Data Saída = Dia que o objeto inicia o envio já na transportadora
Data Chegada = Data da entrega no Canal de Transferência ou para o Destinatário
Peso Real = Peso informado pelo Seller ou aferido na balança
Peso Cúbico = Utilizando o fator de cubagem aéreo = A x L x C / 6000 e fator de cubagem rodoviário = A x L x C / 3333
Peso Considerado = Maior peso entre Peso Real e Peso Cúbico (obedecendo limite de isenção de cubagem)
Medidas do Objeto = Dimensões do objeto (altura, largura e comprimento)
Endereço Origem = Logradouro Origem / CEP Origem / Cidade Origem / UF Origem
Endereço Destino = Logradouro Destino / CEP Destino / Cidade Destino / UF Destino
Total de Envios = Quantidade de objetos postados / total de postagens
Quantidade de Volumes = Total de caixas que compõem um mesmo envio
Situação do Objeto = Situação da Postagem / Situação do Envio / Status do Objeto
CPF / CNPJ = Documento de Pessoa Física ou Jurídica utilizado para postagens
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